Pelo crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico (artigo 129, § 9º, do Código Penal), o réu José Carlos Félix Bezerra, conhecido por “Carlinhos”, foi condenado a pena de um ano de detenção, em regime aberto. A sentença é do juiz Rúsio Lima de Melo, da 2ª Vara da Comarca de Araruna, nos autos da ação nº 0000749-44.2017.815.0061.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, no dia sete de maio de 2017, no Município de Cacimba de Dentro, o acusado agrediu fisicamente a sua companheira, causando lesões corporais. Por ocasião do seu depoimento prestado em juízo, a vítima relatou que o denunciado estava embriagado e de uma hora para outra jogou uma garrafa de vidro que pegou na sua cabeça. Disse, ainda, que, em decorrência das lesões sofridas, levou três pontos. Já duas testemunhas ouvidas em juízo disseram que o acusado estava embriagado e que ele agrediu a mulher em razão de discussão.

A defesa sustentou que o denunciado agiu em legítima defesa. Contudo, o juiz Rúsio Lima afirmou que não há como prosperar tal argumento, já que o réu agiu com dolo quando jogou uma garrafa de vidro que pegou na cabeça da vítima. “A conclusão é que, aliando a prova pericial aos depoimentos colhidos na instrução processual, restaram comprovadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica praticada pelo denunciado”, ressaltou.

O magistrado concedeu ao condenado, pelo prazo de dois anos, o benefício da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das seguintes condições: no primeiro ano, prestar serviços à comunidade ou entidade pública. No segundo ano, não se ausentar da comarca onde reside por 15 dias e comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Da decisão, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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