Nesta sexta feira (13), a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) veiculou decisão da Camara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Riachão, Erinaldo Moura do Nascimento, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, incisos II, IV, XIII, XIV e XVII, do Decreto-lei nº 201/67, tudo em continuidade delitiva, sendo a pena substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e interdição temporária de direitos de proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo, ambas pelo período da condenação.
O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público por ter aberto créditos adicionais, no valor de R$ 709.899,00, dos quais, efetivamente utilizou o total de R$ 150.105,69, tudo sem autorização legislativa; acúmulo de deficit orçamentário no valor de 564.477,51; contratação e manutenção de contratos por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, com apoio em lei julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; inscrição em restos a pagar, sem saldo suficiente para saldar os compromissos de curto prazo; ausência de repasse do duodécimo destinado ao Poder Legislativo, dentre outras irregularidades.
Para ouvir a matéria produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clique em Condenação .
Por Rayanne Melo (Estagiária) / Gecom TJPB