Nesta quinta feira (12), a Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconheceu os danos morais no caso de compra realizada no cartão de crédito do consumidor por meio de fraude. Em razão disso, o Banco Carrefour S/A foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0000373-14.2013.815.0121, oriunda da Vara Única da Comarca de Caiçara. A relatoria do feito foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com o processo, os autores alegaram possuir o cartão Carrefour, que teria sido furtado no dia 11/06/2013 e que, logo após o furto, foi solicitado o bloqueio. Contudo, ao receberem a fatura, foram surpreendidos com compra feita por terceiro, no valor de R$ 149,90, em 10 vezes. No 1º Grau, a sentença declarou inexistente a dívida dos autores, todavia não condenou a empresa em danos morais, o que motivou a interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça.
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Por Rayanne Melo (Estagiária) / Gecom TJPB