Pleno aprova agregação das Comarcas de Cruz do Espírito Santo e Lucena a unidades judiciárias vizinhas / Fotos: Ednaldo Araújo

Na manhã desta quarta-feira (11), durante a 2ª sessão extraordinária administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o colegiado aprovou dois projetos de resoluções propostos pelo presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que preveem a desinstalação das comarcas de Cruz do Espírito Santo e Lucena, por não preencherem os requisitos de funcionamento nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias (Loje) da Paraíba – e agregação das mesmas às unidades de Santa Rita e Cabedelo, respectivamente.

O objetivo da medida é estruturar melhor as unidades ampliadas, gerando uma economia que será revertida em tecnologia e força de trabalho, a fim de aumentar a produtividade e garantir eficiência e celeridade, conforme exaltou Márcio Murilo. “A agregação das comarcas promoverá relevante redução de custos, atuais e futuros, sendo medida adequada e necessária ao momento de restrições orçamentárias e financeiras, permitindo, assim, a racionalização da estrutura administrativa e melhor prestação jurisdicional”, ressaltou.

As resoluções, ainda, levaram em conta os estudos técnicos acerca da demanda processual nas diversas comarcas do Estado, apontando a necessidade da desinstalação como a melhor solução, havendo a possibilidade de reinstalação posterior, caso esta venha a atender à conveniência e à oportunidade administrativa, bem como os requisitos vigentes na Loje.

Outro aspecto considerado foi a experiência de outros tribunais, demonstrando que a concentração da mão de obra em localidades estruturadas é mais eficaz do que a manutenção de diversas unidades judiciárias no Estado.

Conforme o documento, os poucos processos físicos em andamento e todos os eletrônicos das duas unidades judiciárias serão redistribuídos para as comarcas agregadoras de acordo com a competência estabelecida na Loje, bem como encaminhados os seus livros e papéis, em até 30 dias, contados da entrada em vigor da Resolução.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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