Durante a audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (11) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Adilson Fabrício indeferiu pleitos formulados pela defesa do radialista Fabiano Gomes da Silva. O magistrado foi designado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no TJPB, para conduzir os trabalhos. Após a audiência, o comunicador foi levado para o presídio do Roger, onde permanecerá preso até sábado (14).
A defesa de Fabiano requereu que a prisão fosse revogada, por entender que não existem motivos para sua manutenção, uma vez que o custodiado já foi interrogado pela Polícia Federal e já foram realizadas as buscas e apreensões. O promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias opinou pelo indeferimento do pedido, afirmando que ainda existem diligências a serem cumpridas, havendo imprescindibilidade da manutenção da prisão. Já o juiz Adilson Fabrício informou que não havia nenhum requerimento da Polícia Federal no sentido da desnecessidade da prisão temporária.
Outro pedido apresentado pela defesa foi de que o custodiado ficasse recolhido na carceragem da Polícia Federal ou mesmo no presídio de Segurança Média, a exemplo de outros presos na Operação Calvário, tendo em vista que há registro de animosidade com a direção do presídio do Róger, bem como com agentes penitenciários. O pedido foi negado pelo juiz Adilson Fabrício. “Quanto ao pedido de alteração do local da custódia provisória, entendo que deve ser mantido o local determinado na decisão do relator, mormente porque não vejo como justificado os motivos apresentados pela defesa”, ressaltou.
Adilson Fabrício determinou, porém, que, por questão de cautela, o diretor do presídio do Róger não tenha contato direto com o preso, por haver relatos de animosidade com o custodiado. Decidiu ainda que a visitação deverá ser restrita apenas a esposa, pais, avós, netos e ao advogado, observando-se as regras de revista e visitação estabelecidas pelo presídio.
O mandado de prisão temporária foi cumprido em 10/03/2020, por volta das 8h, terminando o prazo no dia 14/03/2020, no mesmo horário. “Desde já, fica a direção do presídio ciente que, decorrido o prazo de cinco dias da prisão temporária, deve o réu ser colocado em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso, independentemente de expedição de alvará de soltura, salvo decisão de prorrogação da prisão temporária ou eventual decretação da prisão preventiva do réu”, destacou o juiz Adilson Fabrício.
O radialista Fabiano Gomes teve a prisão temporária decretada pelo desembargador Ricardo Vital nos autos da Medida Cautelar nº 0000091-04.2020.815.0000, durante a oitava fase da Operação Calvário. Ele é acusado da suposta prática do crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal) contra Denylson Oliveira Machado, parceiro de Coriolano Coutinho na empresa Paraíba de Prêmios. Para tanto, ele teria se utilizado, falsamente, do nome do delegado da Polícia Federal Fabiano Emídio de Lucena Martins, dizendo-se possuidor de cópia de degravações, supostamente prejudiciais a Denylson.
Em depoimento à Polícia Federal, Denylson confirmou a suposta extorsão, relatando ser alvo de graves ameaças lançadas por Fabiano Gomes, muitas delas por mensagens, em razão de sua recusa quanto ao pagamento de valor entendido como exagerado, exigido pelo radialista, para um anúncio publicitário da empresa Paraíba de Prêmios, em seu programa jornalístico.
“Os fatos atribuídos a Fabiano Gomes indicam concretamente que sua liberdade compromete a regular colheita da prova, porquanto pessoas investigadas podem ceder a suas pressões e acabem por ocultar dados e fatos importantes às investigações em curso. A sua postura interfere, direta e indiretamente, na produção das provas pré-processuais, havendo, portanto, imprescindibilidade da medida constritiva a subsidiar a persecução criminal, que é, exatamente e tão somente, o que se anseia com a prisão temporária”, destacou o desembargador Ricardo Vital na decisão que decretou a prisão do radialista.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB