O juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, julgou procedente a denúncia do Ministério Público para condenar o réu Anderson Batista Ferreira dos Santos pelos crimes de roubos majorado e homicídio culposo na direção de veículo automotor. As penas aplicadas foram: cinco anos e 20 dias de reclusão e dois anos e oito meses de detenção, além de 28 dias-multa e seis meses de suspensão da habilitação.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0009305-20.2019.815.0011. De acordo com a denúncia, no dia 23 de agosto de 2019, o acusado abordou a vítima José Ivamberto Fernandes Júnior e anunciou o assalto, utilizando uma arma de brinquedo, levando uma motocicleta de sua propriedade. Ato contínuo, abordou outra vítima, Fábio Henrique da Silva, oportunidade em que subtraiu o veículo Fiat Uno e, ao fugir em alta velocidade, atropelou e matou Antônio Carlos da Silva, que estava sentado em frente a sua residência.

O réu, ao ser interrogado, confessou a prática do crime de roubo do carro, porém negou ter subtraído a motocicleta. Disse que não tinha a intenção de fugir, mas, por não saber dirigir, perdeu o controle do veículo e atingiu a vítima. Relatou, ainda, que estava com uma arma de brinquedo, porque estava com a “cabeça virada” e que fazia uso de remédio controlado, na época dos fatos. Requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a consequente diminuição da pena.

Na sentença, o juiz afirma que as materialidades dos crimes de roubos e homicídio culposo restaram devidamente comprovadas. Da mesma forma, a autoria delitiva. “Destarte, configura a culpa por parte do denunciado e, assim, constatando-se a tipicidade de sua conduta, impõe-se a procedência da denúncia e, consequentemente, a sua condenação”, ressaltou.

Da decisão, publicada no Diário Eletrônico do TJPB desta sexta-feira (6), cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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