O Banco Itaú BMG Consignado foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, em virtude de descontos na conta de uma aposentada, decorrentes de um empréstimo no valor de R$ 10.553,60, a ser pago em 72 parcelas de R$ 299,30, que a mesma alega não ter contraído. A decisão é da juíza em substituição Fernanda de Araújo Paz, da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, nos autos da ação nº 0803020-73.2019.8.15.0141.
O Banco alegou a ausência de sua responsabilidade, sob argumento de que tal contratação foi realizada de forma regular e sua cobrança consiste no exercício regular do seu direito. Argumentou, ainda, a semelhança nas assinaturas do contrato e documentos pessoais, alegando que o valor fora devidamente depositado em favor da autora.
Analisando as assinaturas constantes nos documentos anexados aos autos e o contrato apresentado pelo banco, a juíza observou haver várias diferenças. “Desse modo, entendo que o promovido não demonstrou, de forma eficaz, que a autora realizou o negócio jurídico questionado, e, desse modo, não poderia àquele ter efetuado os descontos”, ressaltou.
A juíza acrescentou que ao proceder descontos no benefício previdenciário da autora que consiste na sua renda mensal, sem que esta houvesse realizado qualquer negócio jurídico, o banco praticou ato ilegal. “Com efeito, resta patente a conduta ilícita do promovido, o resultado danoso suportado pela autora, assim como o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, fazendo esta jus à devolução de todos os valores indevidamente descontados em sua conta bancária”, disse a magistrada.
Na sentença, foi determinada a devolução do valor correspondente as parcelas que foram descontadas, a título de dano material, bem como o valor de R$ 4 mil, a título de dano moral.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/gecom-TJPB