Na sessão desta quinta-feira (27), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento à Apelação Criminal nº 0011582-17.2000.815.2002, oriunda do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, interposta por José Cordeiro Moura Neto. Ele foi condenado a 12 anos de reclusão por tentar matar, com dois golpes de faca, a vítima José Eduardo de Oliveira Ribeiro, em um bar localizado no Bairro de Tambiá, fato ocorrido em novembro de 1999.

A denúncia foi recebida em 05/06/2000, tendo o réu sido citado por edital, ficando o processo suspenso de 06/03/2008 a 14/04/2016, por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).”.

A sentença condenatória foi prolatada em 25/04/2018. Nas razões do apelo, a defesa alega que houve erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena. O relator do recurso, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, considerou que a pena aplicada deve permanecer incólume. “De uma detida análise da dosimetria da pena base, vê-se que as circunstâncias judiciais, negativamente analisadas em desfavor do réu, não merecem reparos, uma vez sopesadas adequadamente”, afirmou.

O desembargador Arnóbio destacou, ainda, existirem provas nos autos de que o acusado era temido no meio social. Uma das testemunhas afirmou que as pessoas do bairro tinham medo do réu pelo crime que ele já praticou. “Assim, não há o que alterar”, ressaltou.

Segundo a denúncia, o crime se deu porque o acusado teria sido agredido por um irmão do ofendido. Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri reconheceu, por maioria de votos, que o pronunciado José Cordeiro Moura Neto praticou os fatos narrados na denúncia, tentando matar a vítima José Eduardo de Oliveira Ribeiro. Na ocasião, foram afastadas as teses de legítima defesa e desclassificação do ilícito.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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