A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal veiculou, nesse sábado (22) na sua programação, decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve pena de mulher que roubou, na companhia de outros dois parceiros, bens de uma vítima durante o Folia de Rua de 2017, na Capital. A pena aplicada foi de cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa.

A Apelação Criminal nº 0011218-49.2017.815.2002, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Para o relator não há como absolver a apelante do crime, já que, ao contrário do que foi alegado, há provas mais do que suficientes a ensejar a sua condenação pela prática do delito. “A materialidade resta evidenciada pelo auto de apresentação e apreensão e auto de entrega, assim como, a autoria do roubo está comprovada pelas declarações da vítima, tanto na fase policial, quanto em juízo, e pelos depoimentos testemunhais”, disse.

Para ouvir a reportagem produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clique em roubo.

Gecom-TJPB

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