A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, sentença que condenou Christhoffy Nunes de Souza a uma pena de 15 anos e 11 meses de reclusão e 216 dias-multa, pelos crimes de extorsão, roubo e corrupção de menores. Desta forma, o colegiado negou provimento ao recurso nº 0015827-46.2015.815.2002 oriundo da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
No recurso, a defesa reclamou da dosimetria das penas aplicadas aos crimes, por entender que a sentença não fundamentou as reprimendas nos termos contidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
Para o desembargador Carlos Beltrão, o Juízo de 1º Grau acertou quanto à dosimetria, mesmo com fundamentação suscinta, em relação aos crimes de extorsão e corrupção de menores. Contudo, o relator afirmou que a sentença não fundamentou, de forma clara, as sanções impostas para os crimes de roubo, além de ter deixado de aplicar as qualificadoras, que beneficiou o réu duplamente. “Todavia, a redução das penas aplicadas não altera a reprimenda final”, disse.
Fato – No dia 14 de abril de 2015, o acusado foi preso em flagrante, com dois adolescentes e um terceiro, por ter restringido, mediante ameaça empregada com uso de arma de fogo, a liberdade da vítima e se utilizado do seu automóvel para praticar roubos distintos.
Da decisão, publicada nesta quarta-feira (19), cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB