Conforme o Termo (processo nº 0002077-35.2019.815.2002), após a oitiva das testemunhas, as advogadas de defesa requereram a suspensão da audiência para que, antes do interrogatório do réu, sejam ouvidos os peritos oficiais acerca dos laudos constantes no processo, para mais esclarecimentos – pedido deferido pela magistrada. O representante do Ministério Público manteve parecer já ofertado no tocante à manutenção da prisão do réu, que se encontra recluso na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice.
O caso – Em fevereiro deste ano, o corretor de imóveis Gustavo Teixeira Correia, de 42 anos, era levado para casa por um motorista de transporte por aplicativo. No entanto, ao chegar perto do local, teria se irritado com um taxista que estava demorando para manobrar um veículo.
De acordo com o coronel da PM, Lívio Delgado, o suspeito teria reclamado com o taxista, que respondeu à reclamação com um xingamento. O homem teria, então, descido do carro e atirado seis vezes contra a vítima, fugindo a pé em seguida para casa. Segundo a Polícia Militar, no momento do crime, o suspeito estaria bêbado. Ele foi autuado em flagrante por homicídio doloso.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB