A Corregedoria-geral de Justiça lançou a Recomendação CGJ/PB nº 01/2020, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (18), na qual orienta aos juízes de Direito, com competência de Registro Público, que procedam a chamada nominal dos nubentes nas celebrações de casamentos.
O desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, considerou a necessidade de uniformizar e dar total publicidade ao procedimento adotado nas celebrações dos casamentos realizados em todo o Estado da Paraíba, em consonância ao que dispõem os artigos 1.533, 1.534 e 1.535 do Código Civil.
A norma, no artigo 1º, além de recomendar aos juízes de Direito do Estado, com competência de Registro Público, que procedam a chamada nominal dos nubentes no ato da celebração de casamento, orienta que confiram a presença das testemunhas, nos termos do artigo 1.535 do Código Civil.
A Corregedoria-Geral de Justiça é o órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das unidades judiciais do Estado da Paraíba.
Por Gabriella Guedes – Gecom/TJPB