O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba referendou, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), a nova resolução editada pela Presidência do TJPB (Resolução nº 02/2020), conferindo a atribuição das audiências de custódia ao juiz da comarca em que ocorreu a prisão, durante a semana. Também estabeleceu que, nos dias em que não houver expediente forense, os presos serão apresentados ao juiz plantonista. Nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande, durante a semana, o procedimento é realizado pelos Núcleos de Custódia e, nos dias não úteis, pelos plantonistas.
A Resolução nº 01/2020 do TJPB foi aprovada no dia 22 de janeiro, de modo excepcional e temporário, atribuindo ao juiz plantonista a responsabilização pela realização da audiência de custódia nos dias úteis e finais de semana. No entanto, mudanças ocorreram com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF, que suspendeu, parcialmente, os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), no tocante ao Juiz das Garantias e às consequências pela não realização das audiências de custódia no prazo de 24 horas – colocação do preso em liberdade e responsabilização da autoridade pela não realização do procedimento no referido prazo.
Ao considerar que desapareceram os motivos ensejadores da norma excepcional, após reunião com representantes de todas as instituições envolvidas na realização da audiência de custódia – Corregedoria-Geral de Justiça, Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social, Comando-Geral da Polícia Militar – a Presidência do TJPB editou o novo documento, criando uma nova sistemática mais adequada a todos os órgãos envolvidos.
Resolução 02/2020 – O documento altera as Resoluções nºs 56/2013 e 14/2016, que tratam sobre plantões nas unidades judiciárias de 1º Grau e audiências de custódia no Estado. Dispõe que, com exceção de João Pessoa e Campina Grande, nos dias úteis, os presos abrangidos pela Resolução serão apresentados ao juiz competente até as 11h. Nos casos de ausência, impedimento ou suspeição do magistrado competente, a custódia será realizada pelo seu substituo legal, desde que em exercício na mesma comarca, devendo, quando esgotadas as substituições, ser realizada pelo plantonista.
Nos dias em que não houver expediente, os presos serão apresentados ao juiz plantonista até as 11h, nas comarcas em que os plantões ocorram no horário matutino, e, até as 16h, naquelas em que o procedimento é realizado no período vespertino.
Nas comarcas que integram o Grupo 1, cada plantão contará com dois juízes, sorteados dentre todos os que compõem o grupo, sendo um designado para apreciação das matérias cíveis, inclusive medidas protetivas de urgência e aquelas afetas à infância e juventude, e outro, para aferição das matérias criminais e, também, das custódias.
Grupo 1 – João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Alhandra, Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Lucena, Pedras de Fogo e Pilar.
Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB