Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 6ª Vara da Comarca da Capital, que condenou Aroldo José Coelho de Souza a uma pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática de roubos majorados em postos do Multibank, farmácias e loja de ração animal na cidade de João Pessoa. Com a decisão, o colegiado desproveu a Apelação Criminal nº 0031631-16.1999.815.2002 da relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
No 1º Grau, a magistrada Shirley Abrantes Moreira Régis condenou o apelante como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, além do pagamento de 106 dias-multa, este no valor de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.
Inconformada, a defesa pugnou pela absolvição do acusado, ao argumento de que não há elementos probatórios suficientes a demonstrar que o réu participou dos crimes. Invocou o princípio do in dubio pro reo. Asseverou, também, que nenhuma testemunha reconheceu Aroldo de Souza como participante dos assaltos.
Para o desembargador Arnóbio Teodósio, de forma indubitável, estão presentes a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, notadamente, pelos depoimentos das testemunhas e vítimas, além da confissão, ainda que extrajudicial, de dois corréus.
“No caso em tela, malgrado o apelante tenha negado a participação na prática dos roubos narrados na denúncia, vê-se que sua versão mostra-se falaciosa e divorciada do conjunto probatório, contrastando com as declarações da vítima, das testemunhas, bem como com a confissão extrajudicial dos codenunciados, além do interrogatório de um dos réus”, observou o relator.
Dessa decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12), cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB