Decisão da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que reafirmou que o Estado deve fornecer gratuitamente medicamentos para uma mulher portadora de alopécia androgenética, que causa calvície precoce, repercutiu, nesse sábado (8), no site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão, nos autos do Mandado de Segurança nº 0804217-35.2018.815.0000 foi do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

A decisão foi tomada com base em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a tese, o poder público tem o dever de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes três requisitos: comprovação médica da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento em questão, assim como demonstração de que somente o fármaco solicitado é eficiente para tratar a doença; incapacidade financeira do paciente de arcar com os custos do medicamento; e existência de registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao analisar o mérito, o juiz convocado disse que restou comprovada a imprescindibilidade do uso contínuo da medicação prescrita.

Para conferir a matéria, produzida com base em notícia publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, clique em calvície.

Gecom-TJPB

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