Duas matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba foram destaques nesta terça-feira (4) na programação informativa da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão que condenou a Cagepa ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 6 mil, por ter cobrado valores exorbitantes na conta de água de um consumidor, foi uma das reportagens veiculadas. A sentença foi da juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital.

Confira a matéria, clicando na palavra Cagepa.

A segunda matéria veiculada tem como foco a decisão da juíza Adriana Barreto Lóssio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, que condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, por ter feito o bloqueio administrativo da conta de uma pequena empresa do ramo da construção.

A proprietária do estabelecimento alegou que era cliente antiga, não havendo motivo para um bloqueio em sua conta-corrente, sem um aviso prévio. Informou ter ficado impossibilitada de saldar seus compromissos. Ao ser citado, o Banco alegou a culpa exclusiva da vítima, por se negar a realizar a atualização cadastral.

Confira a matéria, clicando na palavra Banco.

Gecom/TJPB

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