Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os acusados trabalhavam para o Daesa e ao realizarem a obra na chamada Rodovia Produção, próxima ao IFPB, em São Gonçalo, deixaram um buraco na pista sem sinalização, o que teria provocado o acidente automobilístico que tirou a vida de Alexandro Rodrigues da Silva.
Em suas alegações finais, o MP pediu a absolvição dos servidores Geraldo Alves Sobrinho, João Honório de Lima, Francisco Amilton Ferreira Sarmento, Graciano Teodoro Celestino e José Oswaldo Medeiros Fagundes, sendo o superintendente do Daesa, Inojosa Primeiro Neto, o único dos acusados que o órgão ministerial pediu a condenação, nos termos da denúncia.
No exame do caso, o juiz João Lucas Souto Gil Messias, da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, entendeu que seria o caso também de absolver o superintendente do Daesa, por considerar que não havia prova de que o réu teria agido com dolo ou culpa. “No caso dos autos, não há provas cabais de que o denunciado, na qualidade de superintendente do Daesa, determinou que a obra não fosse sinalizada adequadamente ou, sabendo de eventual inexistência de sinalização adequada, não tomou providências necessárias para corrigir o defeito de forma deliberada. Assim, como não se pode afirmar que o acusado agiu ativa ou omissivamente, de forma consciente, não se pode dizer que agiu com culpa no presente caso”, ressaltou.
A decisão, da qual cabe recurso, foi proferida nos autos do processo nº 0001860-16.2011.815.0831 e publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (31).
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB