Segundo a magistrada, que também coordena a Meta 8 no âmbito do TJPB, mais de 50% dos processos criminais que diziam respeito à qualificadora do feminicídio foram julgados. Já no tocante aos casos de violência doméstica, esse número passa dos 60%. “No ano passado, foram 21 julgamentos de feminicídios na Paraíba. Estamos dando uma resposta célere à sociedade e cumprindo as determinações do Conselho Nacional de Justiça. Nosso Tribunal bateu, integralmente, a meta proposta”, ressaltou Graziela Queiroga.
Segundo a juíza, o feminicídio foi uma inclusão feita no Código Penal, em seu artigo 121, trazendo essa qualificadora. “A finalidade legisladora foi dar maior visibilidade aos casos de assassinatos de mulheres, seja em relação ao gênero ou uma questão doméstica/familiar, onde haja esse tipo de violência em que o ápice, infelizmente, seja a morte da mulher”, comentou
Ela explicou que feminicídio é um crime doloso contra a vida e é apreciado pelas varas dos tribunais do júri. No instante da dosimetria da pena, conforme a magistrada, o juiz pode valorar a sanção em razão do reconhecimento da qualificadora do feminicídio. “A pena do homicídio vai de 12 a 30 anos. A partir da pena base, cada magistrado pode dosar em quanto pode ser aumentada a condenação, a depender de quantas qualificadoras esse crime venha a ter”, detalhou Graziela Queiroga. O feminicídio coabita com outras qualificadoras, a exemplo de motivo fútil, sem chance de defesa para vítima e meio cruel.
“Nós não gostaríamos de ter a qualificadora do feminicídio, mas pelos níveis absurdos de violência que as mulheres vêm sofrendo no nosso País, criar essa qualificadora serve para reafirmar que não se pode, não se deve concluir uma relação que não deu certo, culminando com uma morte”, destacou a coordenadora.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB