A implementação do juiz de garantias, instituto criado com a Lei nº 13.964/2019 (artigo 3º), sancionada pelo presidente da República no dia 24 de dezembro de 2019, foi discutida na manhã desta quinta-feira (9) durante reunião ocorrida no Tribunal de Justiça da Paraíba. Pontos como quantitativo de ações penais, forma de estruturação e situação atual das varas criminais que formam o Judiciário paraibano foram avaliados durante o encontro preliminar de trabalho, que contou com representantes da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). A Lei entra em vigor no dia 24 de janeiro.

Participaram da reunião o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos; os juízes auxiliares da Presidência, Meales Melo e Gustavo Procópio; o presidente da AMPB, juiz Max Nunes; os magistrados Philippe Padilha e Diego Garcia, integrantes da Associação, e o diretor do Fórum de Campina Grande, juiz Gustavo Lyra. Uma nova reunião para discutir a temática deverá ser realizada na próxima terça-feira (14), a partir das 14h, no TJPB, e contará com a participação de representantes dos demais órgãos ligados ao Judiciário estadual.

De acordo com o presidente Márcio Murilo, a implantação do juiz de garantias é vista como desnecessária. No entanto, reforçou que, por ser fruto de lei, a medida deve ser cumprida. “Não entendemos que o juiz de direito se contamine pelo fato de ter concedido cautelares na fase do inquérito. Além disso, se ele é quem recebe a denúncia, ao recebê-la já foi ‘contaminado’ pela fase do inquérito policial. Logo, não há justificativa plausível para termos dois juízes, tendo como base esse possível efeito contaminante”, analisou.

Outro ponto destacado pelo presidente do TJPB foi o tempo reduzido para a implantação do instituto por parte dos Tribunais de Justiça em todo o país. “A expectativa é que o ministro Dias Toffoli conceda a liminar para prorrogar este prazo. Um juiz terá de analisar todo o processo na fase cautelar, ler o meandro dos autos, receber a denúncia e, depois, passar para outro juiz, que terá de ler tudo novamente. O trabalho intelectual terá de ser refeito. Esse sistema para o nosso país, com poucos juízes e sem condições financeiras para contratar novos magistrados, não veio a bom tempo”, salientou.

Juiz Max Nunes
O presidente da AMPB, juiz Max Nunes, destacou que a posição da Associação é que, sendo mantida a figura do juiz de garantias, sua operacionalização na Paraíba ocorra por meio da regionalização da competência em algumas unidades judiciárias. “Estamos aguardando números em relação à quantidade de procedimentos investigatórios e de audiências de custódias realizadas em todo o Estado, assim como do quantitativo de ações penais distribuídas anualmente para dimensionar a quantidade de juízes de garantias necessária na Paraíba”, informou.

Segundo explicou o juiz Philippe Padilha, que integra o Conselho Fiscal da AMPB, o levantamento destes dados é importante porque tal instituto repercute nas varas criminais. “Parte do acervo destas unidades será redistribuída para o juiz de garantias e, além disso, é preciso saber quais serão transformadas, se há a necessidade de criação de novas varas, entre outros detalhes”, disse.

Pela lei, o juiz de garantias será o responsável por acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado. O juiz de instrução não só julga. Faz a instrução (depoimentos e outras provas) e só depois julga, após o juiz de garantias receber a denúncia.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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