Na oportunidade, serão escolhidos os novos presidentes dos órgãos fracionários

As sessões de julgamentos da Primeira e Segunda Câmaras Cíveis e Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba retornam suas atividades no próximo dia 21 (terça-feira), a partir das 8h30, com a apreciação de mais de 170 processos. Na ocasião, os desembargadores de cada unidade escolherão os novos presidentes dos órgãos fracionários para o exercício deste ano. As reuniões são realizadas no 1º andar do Anexo Administrativo do Judiciário estadual, no Centro de João Pessoa. Já as sessões da Terceira e da Quarta Câmaras Cíveis serão realizadas somente no dia 28.

As primeiras sessões ordinárias de 2020 ocorrem após o recesso forense e o término da suspensão da contagem dos prazos processuais, conforme determina o artigo 220 do Código de Processo Civil (20 de dezembro a 20 de janeiro).

Composta pelos desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti, José Ricardo Porto e Leandro dos Santos, a Primeira Cível analisará 79 recursos. Na Segunda Câmara, formada pelos desembargadores Luis Silvio Ramalho Júnior, José Aurélio da Cruz e Abraham Lincoln da Cunha Ramos, serão apreciados 62 processos, sendo 55 PJe e sete do físico.

Os membros da Terceira Câmara julgarão, na oportunidade, 90 feitos. A unidade é integrada pelos desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Maria das Graças Morais Guedes. Composta pelos desembargadores Fred Coutinho, João Alves da Silva e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a Quarta Câmara analisará 123 ações.

A Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Joás de Brito Pereira Filho e Ricardo Vital de Almeida. A pauta da unidade criminal ainda está sendo concluída.

Novos presidentes – Durante as sessões ordinárias, ocorrerão as mudanças nas presidências das unidades Cíveis e Criminal, conforme o disposto no §3º do artigo 13 do Regimento Interno da Corte. O presidente de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta ou remoção, até que todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a Presidência, após o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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