O ex-prefeito do Município de Serra Branca, Eduardo José Torreão Mota, foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (Crime de Responsabilidade). A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O ex-gestor foi também declarado como inapto pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.
A sentença foi proferida pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da Vara Única da Comarca de Serra Branca, nos autos da ação nº 0000120-42.2017.815.0341. A denúncia, do Ministério Público estadual, aponta que o ex-prefeito, durante os anos de 2010 a 2012, admitiu e nomeou 146 servidores para exercerem funções na administração pública, em afronta ao que determina a Lei Municipal nº 245/97, que dispõe sobre a contratação de servidores em caráter temporário e por tempo determinado para suprir excepcional interesse público.
Nas alegações finais, a defesa pugnou pela absolvição, por não haver qualquer prova que demonstre o dolo e qualquer afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade. Já o Ministério Público afirmou que ficou demonstrada a participação do réu no evento delituoso descrito na denúncia.
Na sentença, o juiz José Irlando afirma que restou evidente que as contratações foram efetivadas de forma irregular, com ofensa à Lei Municipal nº 295/97. “A materialidade mostrou-se comprovada, uma vez que a conduta de contratar servidores contra expressa disposição de lei, de fato, ocorreu. Quanto à autoria, também não há dúvidas, posto que o acusado é quem assina todos os documentos, não tendo o réu, em nenhum momento, alegado nada contrário”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB