Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiram manter, por medida de prudência, a abertura do canal da estação de tratamento de esgoto da cidade de Alagoa Grande, diante da possibilidade de retorno do esgoto pelas ruas da cidade. Com a decisão, o Colegiado deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 0806793-64.2019.8.15.00000 interposto pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa).

O julgamento teve a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga e o entendimento foi acompanhado pelo desembargador João Alves da Silva e pelo juiz convocado Inácio Jário de Albuquerque Queiroz.

No 1º Grau, o Juízo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande determinou o fechamento do canal, de modo a cessar o despejo de esgoto in natura no afluente do Rio Mamanguape, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Inconformada, a Cagepa entrou com recurso sustentando, que o sistema de tratamento de esgoto no município foi projetado e construído no ano de 1970. Alegou que, no laudo técnico realizado pela Gerência de Controle de Qualidade da Companhia, inexiste lançamento de forma irregular por parte da empresa, como também não há dano  ambiental. Destacou, ainda, que os efluentes lançados no Rio Mamanguape são tratados e aptos ao despejo local, não havendo que se falar em irregularidade e ilegalidade.

Por fim, pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso, confirmando e autorizando a continuidade do lançamento de resíduos tratados no Rio Mamanguape, no Município de Alagoa Grande.

Na decisão, o juiz convocado Onaldo Queiroga assim se posicionou: “Embora o fechamento do canal da estação de tratamento do esgoto da Cagepa pareça ser a melhor solução para combater a poluição do Rio Mamanguape, verifica-se, neste instante processual de cognição sumária dos fatos, que impedir o deságue dos resíduos poderá trazer ainda maiores risco de dano ao meio ambiente, bem como à população ante a possibilidade de retorno do esgoto pelas ruas da cidade e residência dos agravados.”.

Desta decisão cabe recurso.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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