A juíza Lessandra Nara Torres Silva, titular da Vara Única da Comarca de Mari, condenou o réu Daniel da Silva Lima pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/06) e posse de arma de fogo (artigo 12 da Lei 10.826/03), e o réu Thiago da Silva Brito pelo porte de drogas para uso (artigo 28 da Lei nº 11.343/06). A sentença do Processo nº 0000241-29.2019.815.0611 foi assinada nessa terça-feira (12), dois meses e dois dias dos fatos, ocorridos em 10 de setembro deste ano.

De acordo com a magistrada, um conjunto de fatores possibilita o julgamento não só deste caso, como de outros existentes na Comarca, de forma célere. “Ressalto o cumprimento dos prazos legais em sede investigativa e ministerial, bem como o estabelecimento de política acentuada de priorização do processamento e julgamento de feitos de réus presos, com a identificação na capa dos processos, tabela de controle dos processos e, principalmente, a realização de audiência una com a instrução completa e apresentação de alegações finais orais pelo Ministério Público e Defesa”, salientou.

Além disso, a juíza Lessandra Nara destacou o esforço da polícia investigativa e a colaboração da polícia militar com a instrução do feito, além da atuação do Ministério Público, por meio da promotora Simone Duarte Doca, e da Defesa. Para ela, a rápida resposta da Justiça contribui para a diminuição da sensação de impunidade. “A certeza do julgamento e da atribuição de pena tendem a inibir a criminalidade e contribuir para a pacificação social”, enfatizou.

Entenda o caso – De acordo com os autos do processo, após diligências realizadas em uma casa abandonada, que seria supostamente um ponto de venda de drogas ilícitas, a polícia chegou à residência do réu Daniel da Silva Lima, onde foram encontrados um revólver calibre 32 com três munições intactas, duas pinadas e uma deflagrada e 790,85g de substâncias entorpecentes. Com o outro denunciado, Thiago da Silva Brito, foram encontradas 36,69g de substância semelhante à maconha.

Para a juíza Lessandra Nara, em relação ao crime de tráfico de drogas imputado ao primeiro réu, a materialidade delitiva resta evidenciada. “No caso dos autos, verifico que  Daniel da Silva Lima foi encontrado com grande quantidade de drogas, bem como confessou, durante a instrução processual, que parte do entorpecente era utilizada para a traficância”, frisou. Por sua vez, a magistrada entendeu que a substância encontrada com Thiago da Silva era apenas para consumo próprio. “Com base em todas as provas carreadas aos autos, verifica-se que não há base para a condenação pretendida”, avaliou.

A magistrada sentenciou Daniel da Silva Lima a seis anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Já o segundo acusado foi sentenciado a uma pena de um mês de prestação de serviços à comunidade, no regime aberto.

Desta decisão cabe recurso.

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

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