Falando de Direito
Por Isaac Bertolini Auler
12h44A chegada de um novo ano trás consigo algumas mudanças: novas metas, novos sonhos, aumento no salário mínimo e a alteração das alíquotas e dos descontos do INSS.
A Portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 do Ministério da Economia foi recentemente publicada no Diário Oficial da União e trouxe consigo mudanças nos valores não apenas dos benefícios previdenciários, mas nos descontos e nas alíquotas também.
Abaixo você consegue conferir as alterações:
Já em relação as alíquotas e aos descontos, os valores ficarão da seguinte maneira:
Salário |
Alíquota |
Até um salário (R$ 1.100) |
7,5% |
A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45 |
9% |
A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
A partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Esse reajuste reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS, ou seja, os valores da tabela acima compreendem também os empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
E para quem não estava lembrado ou por dentro da reforma da previdência, saiba que ela trouxe a alíquota progressiva, e o que seria isso?
Basicamente, as taxas acima passaram a ser progressivas, cobradas com base na parcela do salário que se enquadre em cada faixa, podendo ocasionar um desconto menor.
Ficou confuso? Vamos exemplificar: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.
Alanna Aléssia
Advogada
@alannaalessia
@falandodedireitobr
Isaac Bertolini Auler
Advogado
Sócio do escritório BBMD Advogados Associados
Apresentador do quadro Falando de Direito na TV Tambaú.
@isaacbertoliniauler
@falandodedireitobr